Um produto recebe a tag ‘Easy on the Planet’ sempre que conta com uma ou mais das seguintes certificações:

Um produto pode ainda ser considerado ‘Easy on the Planet’ sempre que esteja de acordo com um ou mais dos seguintes critérios, específicos de cada categoria de produto:

  • Deve conter pelo menos 30% de conteúdo reciclado pós-consumo; e o branqueamento de papel é processado sem cloro (PCF), totalmente sem cloro (TCF) ou isento de cloro elementar (ECF)
  • Papel: contém pelo menos 30% de conteúdo reciclado pós-consumo Não-Papel: contém pelo menos 20% de conteúdo reciclado pós consumo ou 40% de conteúdo totalmente reciclado Não-Papel: sem plástico e feito de material renovável
  • Papel: deve conter pelo menos 30% de conteúdo reciclado pós-consumo Não-Papel: deve conter pelo menos 20% de conteúdo reciclado pós consumo ou 40% de conteúdo totalmente reciclado
  • Canetas: devem conter pelo menos 50% de conteúdo reciclado, devem ser recarregáveis e não conter qualquer substância SVHC1, candidatas à lista REACH2
  • Lápis e lapiseiras: devem conter pelo menos 50% de conteúdo reciclado, devem ser recarregáveis e não conter qualquer substância SVHC1, candidatas à lista REACH2
  • Marcadores: devem ser recarregáveis e não conter qualquer substância SVHC1, candidatas à lista REACH2
  • Minas de Lapiseira, produtos de correção e material de desenho: devem conter pelo menos 50% de material reciclado
  • Adesivos, Tesouras, Agrafadores, Furadores e Clips: devem conter pelo menos 20% conteúdo reciclado pós-consumo ou conter 40% de conteúdo totalmente reciclado
  • Envelopes: devem conter pelo menos 20% conteúdo pós-consumo
  • Material de expedição e embalagens: devem conter pelo menos 20% conteúdo pós-consumo
  • Material de expedição e embalagens: devem ser isentos de plástico e /ou feitos de material renovável
  • Máquinas de escritório: devem ser remanufaturados ou funcionar a energia solar
  • Baterias: devem ser recarregáveis
  • Baterias: devem conter pelo menos 4% de conteúdo reciclado pós-consumo
  • Acessórios de computador: devem conter menos 50% de conteúdo reciclado pós-consumo
  • Devem ser remanufaturados ou conter pelo menos 50% de conteúdo reciclado pós-consumo
  • Toalhas de papel para as mãos: devem conter pelo menos 40% de conteúdo reciclado pós-consumo e devem ser isentos de cloro processado (PCF)
  • Descartáveis: não devem conter plástico e devem ser feitos de materiais renováveis e/ ou biodegradáveis e/ou compostáveis
  • Outros: devem conter pelo menos 30% de conteúdo reciclado pós-consumo Embalagens são feitas de material reciclado e feito de matérias renováveis
  • Papel higiénico: deve conter pelo menos 40% de conteúdo reciclado pós-consumo e deve ser isento de cloro processado (PCF)
  • Produtos de higiene e limpeza: devem ser isentos de fosfato e ser 100% feitos de componentes biodegradáveis
  • Sacos, contentores e sacos do lixo: devem conter pelo menos 90% de material totalmente reciclado ou pelo menos 75% de matéria-prima de base biológica
  • Outros artigos: devem conter pelo menos 50% de conteúdo reciclado pós-consumo e ser isentos de plástico, independentemente do tipo de plástico
  • Devem conter pelo menos 20% de conteúdo reciclado pós-consumo ou conter 40% de conteúdo totalmente reciclado
  • Cadeiras e tapetes de cadeiras: devem conter pelo menos 30% de conteúdo reciclado pós-consumo
  • Outros: devem conter pelo menos 50% de conteúdo reciclado pós-consumo
  • Produto com pelo menos uma das certificações mencionadas acima
  • Poliéster: deve ter pelo 50% de material reciclado de acordo com a norma GRS3 ou RCS 1004
    Algodão: pelo menos 50% de algodão BCI5

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Notas
  1. SVHC (Substance of Very High Concern): uma substância que suscita grande preocupação é uma substância química para a qual foi proposto que o uso na União Europeia esteja sujeito a autorização nos termos do Regulamento REACH.
  2. REACH: o Regulamento REACH define artigo como um objeto ao qual, durante a produção, é dada uma forma, superfície ou um desenho específico que é mais determinante para a sua utilização do que sua composição química.
  3. Norma GRS (Global Recycled Standard): GRS é um padrão internacional, voluntário, inteiramente dedicado a produtos que define os requisitos para a certificação terceirizada de material reciclado, cadeia de custódia, práticas sociais e ambientais e restrições químicas.
  4. Norma RCS (Recycled Claim Standard): RCS usado como um padrão de cadeia de custódia para rastrear matérias-primas recicladas na cadeia de suprimentos.
  5. BCI (Better Cotton Iniciative): A Better Cotton Initiative é uma organização sem fins lucrativos que promove melhores padrões no cultivo e nas práticas de algodão.

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